TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDA SUPERIOR AO PARÂMETRO ESTABELECIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por Carlos Magno Machado Silva contra decisão proferida pelo Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação indenizatória movida contra José Augusto Gouveia Martins Júnior. O juízo de primeiro grau considerou insuficientes os documentos apresentados para comprovação da hipossuficiência financeira e observou que o autor possui renda bruta superior a R$6.000,00, incompatível com a concessão do benefício. O agravante alegou impossibilidade de arcar com as custas sem comprometer sua subsistência, apontando que sua renda líquida mensal seria de R$3.343,08. Solicitou a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão para que fosse deferida a gratuidade de justiça.
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