TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO E DIREITOS CREDITÓRIOS. EXTRACONCURSALIDADE. ART. 49, § 3º, LEI 11.101/05. 1.
O crédito oriundo de cédula de crédito bancário garantida integralmente por cessão fiduciária em garantia de títulos de crédito e direitos creditórios não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. Lei 11.101/05, art. 49, § 3º.
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