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DOC. 784.3501.2723.2232

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO ISENÇÃO - CLT, art. 844, § 2º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

Eg. TST já manifestou o entendimento de que, no caso de ações ajuizadas posteriormente à Reforma Trabalhista e na hipótese de ausência injustificada à audiência, o Reclamante deve arcar com as custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, a teor do CLT, art. 844, § 2º, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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