TJRJ. Apelação cível. Ação Indenizatória. Seguro DPVAT. Negativa de pagamento na via administrativa sob a justificativa de proprietário inadimplente em relação ao prêmio do seguro. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. 1. Demanda que versa sobre pedido de indenização do seguro DPVAT e de indenização por danos morais. Autor alega recusa injustificada ao pedido de pagamento na via administrativa. 2. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a seguradora ao pagamento de R$11.981,25 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), a título de seguro DPVAT, além de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 3. O seguro DPVAT possui natureza jurídica de obrigação legal e não contratual, inexistindo contrato firmado entre o proprietário do automóvel e a seguradora, não se exigindo o pagamento do prêmio para que a vítima do acidente de trânsito possa ser indenizada. Súmula 257/STJ. 4. Nexo de causalidade entre o evento (acidente) e as lesões apresentadas pelo autor devidamente comprovado nos autos. 5. Laudo pericial que atesta a invalidez permanente parcial completa em membro superior direito do autor, fazendo jus a ser indenizado pela seguradora em 70% do total de R$13.500,00, ou seja, da quantia de R$9.450,00, além de invalidez permanente parcial incompleta em decorrência de fratura em vértebra lombar, que importa o recebimento da indenização em valor equivalente a 75% de 25% do total segurado, correspondente à quantia de R$2.531,25. 6. Recusa de pagamento de seguro obrigatório que, por si só, não configura dano moral, nos termos da Súmula 87 deste TJRJ. 7. Recurso parcialmente provido.
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