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DOC. 784.4391.2637.8064

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Pretensão de ressarcimento dos débitos do de cujus quitados com recursos próprios da inventariante/agravante. Dever de pagamento de dívidas que cabe ao espólio antes de ultimada a partilha (art. 1.997, do CC). Pagamento pela inventariante que configura mera liberalidade. Patrimônio partilhável que é insuficiente para a quitação das dívidas. Preferência dos débitos fiscais habilitados em detrimento do ressarcimento da agravante. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento

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