TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA DO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO, EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE 04 DE SETEMBRO DE 2022 ATÉ OS DIAS ATUAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.
Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravado cumpre a carta de execução de sentença 5092990-74.2020.8.19.0500, decorrente de sua condenação nas penas dos arts. 157, § 2º, II, e 157, §2º-A, I, do CP, que o sujeitou ao cumprimento de 13 anos e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com término previsto para 07 de janeiro de 2032.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito