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DOC. 784.5965.4370.7001

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - TÍTULO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL - AUSÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - RECURSO DESPROVIDO. - A

partilha da propriedade de bem imóvel exige a comprovação da titularidade do bem, o que se faz por meio de registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis (art. 1.245 CC). Assim, se não há certidão de registro do imóvel em nome de um dos ex-cônjuges, inexistindo prova quanto à respectiva propriedade, mostra-se descabido o pedido de partilha do imóvel.

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