TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES - APLICAÇÃO DA TEORIA DAS MARGENS - PENA DE MULTA - FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - OBRIGATORIEDADE - COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A MULTIRREINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA TENTATIVA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA - APROXIMAÇÃO INTERMEDIÁRIA COM A CONSUMAÇÃO DO DELITO - A
ausência de perícia técnica a atestar a destruição ou o rompimento de obstáculo em delito que deixa vestígios impede a incidência da qualificadora descrita no art. 155, §4º, I, do CP por ausência de provas. A fixação da pena segue critérios legais aos quais o magistrado possui discricionariedade vinculada, estando adstrito ao limite imposto pelas penas mínima e máxima cominadas. O critério mais proporcional é aquele que se utiliza do acréscimo de 1/8 (um oitavo) para cada uma das oito moduladoras contidas no CP, art. 59, calculado sobre a diferença entre a pena máxima e a mínima preceituada no tipo penal, sendo correta a utilização de referido critério para fixação tanto da pena privativa de liberdade quanto da pena de multa, em razão dos critérios aos quais estão vinculadas. É necessária a compensação equitativa entre a multirreincidência e a confissão espontânea de modo que ambos os vetores (atenuante e agravante) produzam reflexos na fixação da pena intermediária. A fração da tentativa deve estar vinculada à maior ou menor aproximação da ação com o alcance do resultado pretendido e não alcançado por motivos alheios à vontade do agente.
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