TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Suspensão do processo executivo. Impossibilidade. A mera interposição de recurso especial nos autos do agravo de instrumento, sem concessão de efeito suspensivo, não justifica a suspensão do cumprimento de sentença. Inexistindo decisão judicial determinando o sobrestamento e considerando a improcedência do agravo que anteriormente possuía efeito suspensivo, deve-se dar continuidade ao processo executivo. Decisão reformada. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução
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