TJSP. APELAÇÃO.
Empréstimo. Seguro prestamista. Ação declaratória e indenizatória. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Com razão. O valor de R$ 259,20 lançado na fatura do cartão, a título de seguro prestamista, caracteriza venda casada, prática vedada pelo art. 39, I do CDC, conforme jurisprudência consolidada no Tema 972/STJ. Em contratos bancários, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com seguradora vinculada à instituição financeira, sendo que a ausência de opção por outras seguradoras torna a cláusula abusiva. Devolução do valor de forma simples. Ausente danos morais. Sucumbência repartida. Recurso parcialmente provido
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