TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - HOME CARE- TRATAMENTO DOMICILIAR - SERVIÇO DE ENFERMAGEM 24 HORAS -FISIOTERAPIA E INSUMOS - NEGATIVA - DANO MORAL. «O
serviço de Home Care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor» (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Restando demonstrado que o serviço de enfermagem 24 horas, com uso de oxigenação diuturna, bem como de fisioterapia, ministrados em regime domiciliar permanente constituem desdobramentos do tratamento hospitalar contratualmente coberto, além de ser essencial à saúde do paciente, a negativa pelo plano de saúde é abusiva, ainda que o serviço não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS. Negativa indevida de tratamento por plano de saúde atinge significativamente dignidade de pessoa humana e, por isso, enseja dano moral indenizável, salvo hipótese de dúvida razoável. Indenização por dano moral deve ser capaz de conceder à pessoa lesada uma satisfação razoável e penalizar o agente violador, considerando-se gravidade de conduta e importância de bens jurídicos envolvidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito