TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NA ALÍNEA «B» DO INCISO II DO art. 10 DO ADCT. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E II DO § 1º-A DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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