TJRJ. Habeas Corpus. Paciente cumprindo pena privativa de liberdade total de 10 (dez) anos e 5 (cinco) dias de reclusão, atualmente no regime semiaberto, com término de pena previsto para 09 de julho de 2029. Decisão da Autoridade apontada como coatora que indeferiu o pleito de trabalho externo. Irresignação do Paciente que pugna pela reforma do decisum emanado pelo juízo da VEP no seu processo de execução. Writ de restrita dilação probatória que não pode ser manejado como substitutivo do recurso de agravo em execução. Hodierna jurisprudência consolidada pelos Tribunais Superiores no sentido do descabimento da ação mandamental de habeas corpus como sucedâneo recursal. Informações prestadas pela Autoridade apontada como coatora no sentido de que as duas empresas apontadas pela Defesa, que estariam ofertando os empregos ao Paciente, possuem problemas de documentação, além de haver informações conflitantes no que concerne à carga horária do trabalho externo. Inexistência de decisão teratológica ou constrangimento ilegal flagrante capaz de ensejar o deferimento da ordem ex officio. Habeas corpus não conhecido.
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