TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 155, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, E 19 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU POSSUI MAUS ANTECEDENTES E É MULTIRREINCIDENTE. 1.
Denúncia. O réu foi denunciado, em síntese, pois, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, 13 sensores de presença da marca GE e 26 lâmpadas de LED 20w, avaliados em R$ 988,00, pertencentes ao Condomínio São João.
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