TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade e emprego de arma de fogo em concurso material com o crime de extorsão qualificada. Recurso do réu Bruno postulando a absolvição por insuficiência de provas. Recurso do réu Jonathan pleiteando a absolvição por não existir prova de ter concorrido para a prática dos crimes ou por insuficiência probatória, mediante a aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso do réu Francisco objetivando, tão somente, o decote da causa de aumento de pena inserta no § 1º do CP, art. 158. Pedidos subsidiários da Defesa do réu Jonathan em busca do reconhecimento do crime único de extorsão ou, quando não, do reconhecimento do concurso formal ou da continuidade delitiva entre os delitos, requerendo, no mais, a aplicação da pena-base no mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação dos réus pelos fatos descritos na denúncia. Concurso material e coautoria bem caracterizados. Causas de aumento bem reconhecidas. Penas e regime prisional fechado que não comportam alteração. Recursos defensivos não providos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito