TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE - CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS - INADIMPLEMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - PREVALÊNCIA DO PACTUADO. -
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - Não se aplica prazo decadencial de rescisão por vício redibitório se o pedido de rescisão de contrato é fundado em inadimplemento contratual. - Inexistente comprovação de inadimplemento contratual, permanece o que foi contratado entre as partes, impossibilitando rescisão contratual.
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