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DOC. 785.5271.5809.0399

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL. DUPLICATA SIMULADA.

Processo distribuído originariamente ao Juízo do local em que estaria situada a empresa de factoring, que descontara os títulos falsificados. Posterior redistribuição, ao Juízo perante onde residiria o réu. Impossibilidade. Crime formal, cuja consumação ocorreria com a circulação dos títulos falsificados. Inteligência do CPP, art. 70. Regra subsidiária, prevista no art. 72 do mesmo Código, que não encontraria aplicação na espécie. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO

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