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DOC. 785.6209.5089.6540

TJMG. HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA -DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.

A prisão preventiva se sustenta diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria do crime, associados ao motivo legal da garantia da ordem pública, especificamente no que se refere às circunstâncias que envolvem a suposta prática delitiva. Em fatos envolvendo a Lei Maria da Penha, a garantia da ordem pública se ampara na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências por vezes irreparáveis. Eventuais condições pessoais, ainda que favoráveis, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, mormente diante de elementos concretos e legítimos que demonstram a essencialidade da manutenção da custódia antecipada. Ordem denegada.

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