TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de indenização por danos materiais e morais - Acidente de trânsito envolvendo carro em que estava o genitor dos autores e caminhão que prestava serviços ao Município de Novo Repartimento, Estado do Pará, acarretando a morte do pais dos autores - Sentença de improcedência - Insurgência dos autores - Acolhimento parcial - Caso concreto que se sujeita às regras da responsabilidade objetiva - Art. 37, §6º, da CF/88- Legitimidade passiva do Município configurada, uma vez que a pessoa jurídica de direito privado que prestava serviço público não foi localizada para citação - Provas coligidas que foram suficientes a demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta lesiva e o dano - Município que se limitou a defender a ilegitimidade passiva e a fragilidade da prova coligida pelos autores, com objetivo de afastar o nexo de causalidade para fins de responsabilização civil, mas não comprovou que o condutor do veículo tenha participado para a ocorrência do acidente - Indenização por danos materiais devida - Pensão mensal - Fixação de de 1/3 do salário-mínimo, incluindo o 13º salário, para cada um dos filhos do de cujus, respeitando os limites de idade estabelecidos de 21 anos ou até os 25 anos de idade, desde que os filhos comprovem estarem matriculados em curso superior - Danos morais - Montante de R$ 80.000,00 para cada filho que se mostra razoável e proporcional, no caso concreto - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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