TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - PERDA TOTAL DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA FIXADA - INTELIGÊNCIA DO art. 781 DO CÓDIGO CIVIL - DECOTE DE COTA DE PARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - DECOTE DE 12 MENSALIDADES A TÍTULO DE FILIAÇÃO POR TEMPO MÍNIMO - DESCABIMENTO - DESPESAS COM GUINCHO, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DO VEÍCULO - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO.
O art. 781 do Código Civil estabelece a necessidade de observância de dois tetos limitadores dos valores de indenização securitária, devendo tal indenização, em caso de perda total do bem segurado, corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, mas desde que observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano. Deve ser autorizada a dedução da cota de participação do rateio mensal entre os associados do valor a ser pago ao segurado a título de indenização, se expressamente prevista no regimento da associação ré e no termo de adesão. Sobre o valor indenizável não é cabível o desconto com base em cláusula de permanência/filiação mínima, quando a parte já estiver vinculada ao contrato por prazo superior ao exigido. Devem ser ressarcidas ao associado as despesas com guincho, transporte e armazenamento do veículo segurado devidamente comprovadas.
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