TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA CETESB - LOTEAMENTO URBANO «JARDIM MARABÁ», NÃO ABARCADO NA DECISÃO REFERENTE AO IAC 0019292-98.2013.8.26.0071 - PRETENSÃO DE SUPRESSÃO TOTAL DA VEGETAÇÃO CONTIDA NO IMÓVEL - DECISÃO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - APURAÇÃO QUANTO À EXATA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO CPC, art. 95 - RECONSIDERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO, DA PARTE CONHECIDA. I-
Considerando que o IAC 0019292-98.2013.8.26.0071 não é referente ao loteamento denominado «Jardim Marabá», onde localizado o imóvel objeto da ação, e sim ao «Jardim Aviação», sendo unilaterais os documentos juntados pela autora com a inicial, reputo como imprescindível ao deslinde da causa a realização de perícia técnica para que seja aferida a exata localização do imóvel objeto da ação, bem como suas características ambientais, para se apurar se admissível, ou não, a supressão total da vegetação contida no lote, fato que poderia implicar diretamente na procedência ou improcedência da ação e, ainda considerando a aplicação do Princípio da Precaução em conformidade com a relação de causalidade que é presumida com o objetivo precípuo de evitar a ocorrência de danos ambientais;
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