TJSP. DECLARATÓRIA
e INDENIZATÓRIA. Contrato de cartão de crédito com margem de reserva consignável (RMC). Relação de consumo. Aplicação do CDC. Demandante que não nega a contratação, mas alega que foi ludibriada pelo requerido ao adquirir cartão de crédito, no lugar de empréstimo consignado. Ausência de vício do consentimento e inviabilidade cancelamento do cartão na forma pretendida. Nos termos do art. 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, a recorrente tem direito ao cancelamento do cartão. Entrementes, o procedimento deverá ser realizado na via administrativa, com apuração do saldo devedor e forma de adimplemento. Improcedência da ação mantida. RECURSO DESPROVIDO
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