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DOC. 785.7493.8493.5889

TJSP. Agravo de instrumento. «Execução de sentença» (sic). Decisão que deferiu a expedição de ofício à Bolsa de Valores de São Paulo e à CVM. Inconformismo. Descabimento. Caso concreto. Frustração da pretensão executiva. Possibilidade de o magistrado de 1º grau determinar a expedição dos mencionados ofícios, pois ele é o destinatário da prova, nos termos do CPC, art. 370. Instituições que não poderiam prestar informações por iniciativa particular. Necessária a atuação do Poder Judiciário. Execução realizada no interesse do exequente. art. 797, «caput», do mesmo Diploma Legal. Decisão mantida, devendo os ofícios ser expedidos para as pessoas jurídicas ocupantes do polo passivo da execução. Recurso não provido, com observação

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