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DOC. 786.2192.7515.5180

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA -

Golpe da Falsa Central Telefônica - Autora que se descuidou do seu dever de guarda de seus recursos financeiros, realizando manobras em seu dispositivo móvel sob orientação de estelionatário que se passou por funcionário do banco em ligação telefônica - A mando do golpista, sob a premissa de cancelar uma transferência PIX realizada em sua conta, a autora baixou um aplicativo em seu celular - Posteriormente, foram realizadas as transações impugnadas nesta lide - Situação que se deu fora da agência, através de número de telefone não oficial da instituição financeira - Falha do serviço não verificada - Transações que se deram mediante aparelho celular da autora, com uso de senha e token - Fortuito externo sobre o qual a instituição financeira não possui qualquer ingerência e, por isso, não pode ser responsabilizada - PRECEDENTES DO TJSP - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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