TJSP. SAÚDE.
Portadora de fibrose pulmonar. Pedidos de fornecimento do fármaco nintedanibe e pagamento de indenização por danos morais formulados em face do Estado de São Paulo. Falecimento da autora. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, e não apreciou o pedido inicial de indenização por danos morais, reiterado pelo espólio da autora. Gratuidade judiciária. Espólio. Universalidade de direitos e obrigações a que a lei atribui capacidade processual. Inaplicabilidade da presunção relativa prevista no art. 99, § 3º do CPC. Dispositivo aplicável apenas à pessoa natural. Gratuidade que pode ser concedida com base no CF/88, art. 5º. LXXIV e nos CPC, art. 98 e CPC art. 99. Hipossuficiência econômico-financeira demonstrada pelo espólio. Gratuidade deferida. Direito à indenização por danos morais transmissível a herdeiros. Súmula 642/STJ. Culpa anônima da Administração não caracterizada, o que impede se reconheça a existência de nexo causal com o alegado dano. Ademais, dano moral indenizável não configurado no caso concreto. Recurso não provido, alterado o dispositivo da sentença, no tocante ao pedido de indenização por dano moral, para improcedência.
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