TJSP. Habeas Corpus. Tráfico privilegiado. PLEITO DE APELAR EM LIBERDADE. Possibilidade. Paciente condenado a pena de 15 anos de reclusão, como incurso no art. 157, §2º, I e §2º-A, I, do CP. Primariedade. Paciente sempre respondeu solto à instrução processual penal, comparecendo à audiência de instrução e julgamento, forma que se revela proporcional não lhe autorizar o direito de recorrer em liberdade. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Ordem concedida, convalidando-se a liminar.
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