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DOC. 786.3885.7521.7806

TJRJ. Apelação. Art. 129, §9º, do CP, n/f da Lei 11.340/06. Recurso defensivo. A autoria delitiva é induvidosa e encontra agasalho probatório na firme palavra da vítima. Além de harmônico, o relato da lesada encontra amparo no laudo pericial. Dosimetria que merece ajuste na primeira fase. Culpabilidade do delito que extrapolou a normalidade do tipo, sendo correta a pena-base bem acima do mínimo legal . Na segunda fase, porém, merece exclusão a agravante do meio cruel, pois os supostos choques elétricos não restaram demonstrados no laudo pericial e sequer confirmados por testemunha. Por derradeiro, mostra-se inviável a desclassificação para a contravenção de vias de fato, visto que esta pressupõe ausência de lesões, não sendo, portanto, a hipótese dos autos. Provimento parcial do recurso.

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