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DOC. 786.6772.4414.1035

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - AGRAVO INTERNO - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, na petição de agravo interno a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Não tem viabilidade o agravo que não infirma precisa e especificamente os motivos do decisum singular. Agravo interno não conhecido.

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