TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO . IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Em que pesem os fundamentos expendidos pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso . Tratando-se de matéria que foi objeto de exame na sentença, compete à parte recorrente, por sucumbente, argui-la quando da interposição do Recurso Ordinário, sob pena de preclusão. Uma vez não impugnada a questão, é inviável o acolhimento dos Embargos de Declaração para, com isso, remediar a inércia perpetrada pela parte Recorrente. Agravo conhecido e não provido.
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