TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento proposta pelo Agravante, indeferiu a gratuidade de justiça por ele requerida. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Aplicação da Súmula 39/STJ Estadual de Justiça. Agravante que apresentou, em parte, os documentos solicitados pelo juízo a quo para o exame da sua condição financeira e da alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais da ação originária. Documentos que comprovam que a genitora do Agravante teve rendimentos tributáveis e ganho mensal por si só, afastam a presunção de insuficiência de recursos, tendo sido corretamente indeferida a assistência judiciária gratuita. Desprovimento do agravo de instrumento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito