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DOC. 786.9145.4911.6655

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

Sentença que extinguiu o cumprimento, mas deixou de fixar honorários advocatícios em favor da apelante, que figurou no polo passivo do cumprimento. Manutenção, pois, embora incabível o cumprimento de sentença na hipótese (a sentença não determinou a apresentação de nenhum documento), a apelada somente ingressou com tal fase porque o magistrado a quo, de forma contraditória à própria sentença, determinou, às fls. 209, da produção antecipada de provas, que fosse aberto o cumprimento. Logo, o equívoco em que incidiu a apelada foi justificável, não sendo o caso de condená-la em sucumbência, tal como fez o juízo a quo. Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO

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