TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DÉBITO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E OPERAÇÕES MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO - FORMALIZAÇÃO POR APLICATIVO DO BANCO - USO DE SENHA PESSOAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA. - A
princípio, a declaração de hipossuficiência em regra é bastante para o deferimento do benefício da justiça gratuita e, ausentes elementos que evidenciem falta de pressupostos legais para concessão ou apresentação de provas para justificar a revogação do benefício, pertinente manter a gratuidade de justiça deferida. - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo quando comprovada inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. - Ausentes elementos no sentido de que instituição financeira contribuiu para consumação do golpe, sobretudo em relação falha na guarda dos dados bancários do cliente, impertinente pretensão de reparação de transferências realizada por aplicativo mediante uso de senha pessoal. - A guarda do cartão é de responsabilidade do titular, assim como a manutenção do sigilo da senha de uso pessoal e intransferível para ser utilizada nas operações bancárias, seja as realizadas no caixa ou pela internet. - Demonstrado que as contratações questionadas ocorreram pelo aplicativo do banco instalado no celular e com uso de senha pessoal do autor, fica afastada a falha na prestação de serviço.
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