TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou de ofício a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. Nesse contexto, o Regional está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, após a Reforma Trabalhista, em relação a qual o exequente se manteve inerte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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