TJSP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.
Tema 931 do STJ, que versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que penda apenas o adimplemento da sanção pecuniária e desde que o condenado comprove a impossibilidade de seu pagamento. Não se pode presumir a miserabilidade do executado tão somente por ser representado pela Defensoria Pública, sob pena de reconhecimento de hipótese de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais e em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. Com a edição da Lei 13.964/19, a execução da pena de multa passou a ser de legitimidade do Ministério Público, perante o Juízo da Execução Penal. Não há se falar em ausência de legitimidade do Ministério Público em razão do decurso de prazo de noventa dias estabelecido pelo STF no julgamento da ADI 3150, que, neste ponto, perdeu sua aplicabilidade.
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