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DOC. 787.1441.5114.0906

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminar de nulidade que se confunde com o mérito. Não há que se falar em nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa. No decorrer do feito foi observado o devido processo legal. A defesa deixou de arrolar como testemunhas as pessoas mencionadas pelo ora apelante em seu interrogatório judicial que, em tese, poderiam corroborar a sua versão exculpatória. Pretensão atingida pela preclusão. Preliminar rejeitada. No mérito, era mesmo o caso de condenação, pois comprovadas a materialidade delitiva e a autoria. O réu estava sentado em banco, sozinho, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas quando da sua abordagem pelos agentes públicos. Logo atrás dele, havia pochete contendo 39 (trinta e nove) porções de cocaína, 8 (oito) porções da droga popularmente conhecida como «maconha», 33 (trinta e três) porções de cocaína na forma de «crack» e 9 (nove) porções de mesclado de «crack» e «maconha". Em seu bolso, foram encontradas anotações da contabilidade do tráfico. Versão exculpatória do ora recorrente apresentada em audiência que não convence, inclusive porque difere da inicialmente fornecida perante a autoridade policial. Condenação mantida. Dosimetria das penas e cumprimento. Pena-base fixada 1/3 (um terço) acima do mínimo ante à quantidade e nocividade das drogas apreendidas. Na segunda fase, a reincidência ensejou novo aumento, desta vez à razão de 1/6 (um sexto). Na derradeira etapa, ausentes minorantes ou majorantes. Afasta a causa de diminuição da pena em face da reincidência. Regime fechado. Ausentes os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Sentença mantida, com correção de erro material. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO, COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

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