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DOC. 787.1836.6082.9227

TJSP. Agravo de instrumento - «Ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal» - Lançamentos de ISSQN efetuados em 2020 para construções realizadas no imóvel de propriedade da autora - Decisão indeferindo pedido de tutela de urgência para suspender os atos de cobrança - Insurgência da requerente - Cabimento - Reconhecimento da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano à autora, a permitir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário discutido, sem garantia, nos termos dos arts. 151, V, do CTN, e 300, do CPC - Documentação oferecida com a petição inicial e com a contestação já apresentada pela Municipalidade revelando que os lançamentos de ISSQN foram efetuados apenas com base em fotografias aéreas e fotos do «goole earth» demonstrando um aumento da área construída no imóvel entre 2015 e 2018, com arbitramento dos valores devidos realizado unilateralmente pela Administração, estipulando como fato gerador o exercício de 2017 e com base de cálculo presumida, o que está em desacordo com o disposto no CTN, art. 148 - Hipótese em que, ao que parece, há irregularidade no arbitramento realizado e na base de cálculo adotada por presunção, sem respeitar o contraditório e a ampla defesa, a permitir a suspensão da exigibilidade da dívida nessa fase processual - Caso concreto que se assemelha aos débitos de ISSQN apurados por meio de pauta fiscal, o que não é admitido pela jurisprudência pacífica do C. STJ e desta Câmara - Precedentes - Decisão reformada para o fim de suspender «qualquer ato de cobrança, administrativo ou judicial, até o julgamento» da ação, como pretendido pela autora - Recurso provido

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