TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Deferimento da tutela provisória de urgência para custeio imediato do medicamento «Rituximabe". Inconformismo. Cabimento parcial. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. Necessidade do medicamento devidamente justificada pelo médico que acompanha o agravado. Tratamento com o medicamento «Rituximabe» prescrito pelo médico em virtude dos resultados insatisfatórios apresentados pelos tratamentos anteriores, o que evidencia a excepcionalidade do caso. Medicamento de aplicação em ambiente hospitalar. Alegação de cobertura de tratamento não constante do rol da ANS. Não demonstrada a existência de outro medicamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para a cura do paciente. Prazo para o cumprimento da decisão elevado para cinco dias. Agravo parcialmente provido
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