TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 15), injúria racial (Lei 7.716/1989, art. 2º-A) e ameaça (CP, art. 147, caput), este último, por duas vezes. Insurgência defensiva. Pretensão absolutória. Inviabilidade. Materialidade e autoria delitivas devidamente apuradas de todos os crimes. Conjunto probatório robusto e que confere lastro à condenação do apelante. Confissão judicial do disparo de arma de fogo e negativa dos demais crimes. Irrelevância das negativas ante as versões apresentadas pelas vítimas, pela testemunha policial e pela prova pericial produzida (quanto ao disparo de arma de fogo).
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