TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Jandira. IPTU. Exercício de 2021. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, fundada em ilegitimidade passiva, com a condenação da parte excipiente em multa por litigância de má-fé. Irresignação apenas quanto à imposição da multa. Cabimento parcial. Defesa fundada em compromisso de compra e venda do imóvel tributado, que, segundo a parte executada, ensejaria sua ilegitimidade para responder pelos tributos incidentes a partir da celebração de tal negócio jurídico. Hipótese em que, todavia, ficou comprovada a rescisão judicial do contrato, por r. sentença transitada em julgado bem antes do oferecimento da exceção de pré-executividade. Devedora que não impugnou a documentação juntada na resposta do Município à exceção. Litigância de má-fé caracterizada. Parte executada que agiu de modo temerário, com vistas a induzir a erro o Juízo. Multa devidamente aplicada. Valor da sanção reduzido, porém, de 10% para 9% do valor da causa, nos expressos termos do CPC, art. 81. Decisão reformada apenas nesse ponto. Recurso provido em parte
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito