TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TÉRMINO DE CASAMENTO POUCO TEMPO APÓS SUA CELEBRAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DE REPARAÇÃO AFASTADO.
Apesar de possuir repercussão relevante na vida pessoal, a decisão de romper um casamento encontra-se na esfera de liberdade individual, não ensejando reparação por danos morais salvo situações excepcionais que ofendam a honra ou a dignidade. Gastos realizados com a celebração do casamento e benfeitorias em imóvel de propriedade de ex-cônjuge, quando aproveitados por ambas as partes ou compensados por benefícios decorrentes da união, não configuram danos materiais indenizáveis.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito