TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE DEFERE A CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA A REQUERENTE. RISCO DE DANO. BUSCA E APREENSÃO DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. 1.
Como cediço, qualquer decisão que afete criança ou adolescente, necessariamente, deve pautar-se na premissa básica de prevalência dos interesses do menor, em especial com o fim de lhe ser ofertada estrutura familiar que lhe confira segurança e, em consequência, crescimento equilibrado.
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