TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de ônibus - Sentença de procedência parcial para condenar a requerida ao pagamento dos lucros cessantes da autora, referentes ao período em que ficou impossibilitada de trabalhar (R$2.080,00) e R$ 10.000,00 a título de danos morais - Apelo da requerida defendendo que a autora não provou ter sofrido o acidente dentro de ônibus de sua propriedade e pugnando, alternativamente, pela redução da indenização arbitrada - Inconformismo justificado - Ausência de provas de que a parte autora tenha se utilizado do coletivo da ré e de que, no seu interior, tenha sofrido a lesão apontada na inicial - Prova do nexo causal entre o acidente e a perda de mobilidade da parte era ônus da autora, já que à ré seria impossível a prova negativa - Existência de indícios, pelos exames médicos apresentados, de que a lesão da autora poderia estar associada à comorbidade anterior, ao exercício de seu trabalho como diarista ou à idade - Testemunhas ouvidas em audiência que não presenciaram os fatos - Prova oral insuficiente para fundamentar validamente a procedência da ação - Sentença reformada. Recurso da parte ré provido
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