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DOC. 787.9762.0150.8885

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. REVISTA PESSOAL REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Extrai-se da prova autuada que policiais militares, munidos de uma denúncia anônima, foram até o local indicado e encontraram o acusado em via pública. Submetido a revista pessoal, os militares encontraram em poder do acusado 30g de cocaína. O acusado justificou a posse da droga ao afirmar que era para o seu consumo durante duas semanas. 2. Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas, é permitida a abordagem policial e revista pessoal, independentemente de ordem judicial. 3. Todavia, a abordagem policial e consequente revista do indivíduo para coibir o crime em flagrante precisa de fundada suspeita do ilícito que esteja sendo praticado, consoante a tese fixada pela Sexta Turma do STJ no julgamento do RHC 158.580/BA. 4. Na espécie, a revista pessoal se deu exclusivamente com base em denúncia anônima, não existindo qualquer outro elemento prévio que justificasse a abordagem policial. E nesse contexto, a mera denúncia anônima desprovida de qualquer outro elemento preliminar investigativo que a corrobore não caracteriza as fundadas razões previstas no CPP, art. 240, § 2º, de modo a legitimar a busca pessoal, consoante a pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores. Recurso desprovido.

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