TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EX-CÔNJUGE - POSTERIOR EFETIVAÇÃO DA PARTILHA DE PARTE DO PATRIMÔNIO - RECEBIMENTO DE QUANTIA EXACERBADA CAPAZ DE GERAR ELEVADA RENDA - art. 1.695 DO CÓDIGO CIVIL - ALTERAÇÃO DA NECESSIDADE - SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. -
Na ação exoneratória de alimentos envolvendo ex-cônjuges, é cabível a concessão de tutela provisória para suspender a obrigação, se há prova de que a alimentanda, mesmo com idade avançada, recebeu, anos após a fixação do encargo, quantia exorbitante com a divisão de parte do patrimônio do casal, capaz de gerar renda elevada e garantir o seu sustento.
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