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DOC. 788.1292.6144.1981

TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA / ESTABILIDADE DA GESTANTE / LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O réu não discriminou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. Note-se que, além de não ter transcrito qualquer fração da decisão recorrida no tópico justiça gratuita, o recorrente apenas decalcou a integralidade dos demais capítulos da decisão de recurso ordinário, sem proceder a nenhum destaque específico dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas nas razões recursais. O TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a reprodução do inteiro teor da decisão regional somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza procedimental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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