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DOC. 788.1774.8809.2886

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Estado do Rio de Janeiro. Servidor público aposentado. Professor. Pretensão de reajuste da Gratificação de Regência de Classe com os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais ao longo dos anos, bem como o pagamento das diferenças não pagas. Sentença de procedência. Reforma parcial. Conforme decidido no IRDR . 0026631-20.2016.8.19.0000, existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente no reajuste da vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. ART. 3 LEI 2365/94, prevista no art. 3º da Lei Estadual . 2365/94, que deverá ser feita pelos mesmos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais ativos. Direito à revisão que foi reconhecido sem qualquer restrição temporal expressa e enseja sua integral aplicação. Ofensa às teses, que devem ser observadas obrigatoriamente, não demonstrada. Ausência de prescrição do fundo de direito. Súmula . 85 do STJ. A prescrição quinquenal exclui as diferenças de pagamento pendentes há mais de cinco anos antes da propositura da ação, mas não exclui a própria revisão integral, ou seja, a aplicação de todos os índices desde quando a atualização monetária deveria ter sido feita, mas não foi. Antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional . 113/2021, deve se aplicar os índices de correção monetária e de juros moratórios determinados no Tema . 905 do STJ, de acordo com o Tema . 810 do STF. No AgInt nos EDcl no REsp . 1.972.474/RJ, no tocante às condenações de natureza previdenciária, o STJ deixou claro que o INPC se aplica exclusivamente às demandas prevenientes do Regime Geral de Previdência Social. Recurso a que se nega provimento.

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