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DOC. 788.2292.3634.6974

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOLAÇÃO AUTOMÁTICA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. EMENDA CONSTITUICIONAL 66/2010. TEMA 1.053 DO STF. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO DESPROVIDO. -

Ação declaratória que busca modificar o estado civil exige a presença de polo passivo, pois a relação jurídica envolvendo o estado civil de pessoas em decorrência de casamento é composta por duas partes, inexistindo jurisdição voluntária nesse caso.

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