TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL, DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR DANOS MORAIS E DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 147 à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, concedido o sursis por 2 (dois) anos, bem como ao pagamento de indenização mínima à vítima por danos morais no respectivo valor, R$ 1.000,00 (mil reais). A Defesa pede a absolvição por insuficiência de provas ou por atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, o afastamento da circunstância agravante prevista no art. 61, II, «f», o afastamento da condenação à indenização à vítima por danos morais e a gratuidade de justiça.
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