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DOC. 788.4744.0821.2738

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora no rosto dos autos. Decisão que determinou o levantamento integral dos valores pelo exequente. Agrava terceiro interessado credor do exequente, ora agravado. Juízo agravado deve limitar-se a dar cumprimento à ordem de penhora dos valores bloqueados em favor do exequente. Impossibilidade de levantamento dos valores bloqueados pelo exequente, em razão da existência da penhora no rosto dos autos. Reserva de honorários advocatícios deve ser analisada pelo juízo que ordenou a penhora. Reforma da decisão para determinar a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao processo em que se determinou a constrição. RECURSO PROVIDO

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