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DOC. 788.4846.3667.1372

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA PROVISÓRIA.

Superveniência de sentença de mérito. Prejudicialidade. Precedentes. Não há interesse recursal ao conhecimento do mérito de agravo de instrumento contra decisão que concede ou não tutela provisória quando já prolatada sentença, independentemente de sua natureza, se terminativa ou definitiva, pois o juízo positivo ou negativo referente à presença dos requisitos condutores à tutela provisória que se contém na decisão agravada é sempre absorvido pelo juízo que se alberga em sentença. Prolatada a sentença, é em face desta que, quando adequadamente provocado, cumpre ao tribunal aferir a presença dos requisitos condutores à tutoria provisória. Exegese do art. 1.012, §3º e 932, II, ambos do CPC. Precedentes. Recurso não conhecido

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